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  O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres, José Alexandre Resende, afirmou que não será exigido das empresas que transportam passageiros sob o regime de fretamento, a lista de passageiros até cinco dias antes do início da viagem. Será revisto o tempo definido na proposta para liberação do veículo para emissão de nova autorização de viagem. Disse ainda, que a certidão liberatória emitida pela Delegacia Regional de Trabalho não será de porte obrigatório no veículo.
Essas propostas foram discutidas na Audiência Pública 051/2006, que teve como objetivo ouvir os operadores do serviço de transporte e demais interessados quanto às alterações na redação dos artigos 22, 23, 24, 26, 27, 32 e 39, da Resolução nº 1166, de 5 de outubro de 2005.
 
 
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