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  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, acolhendo a tese desenvolvida pela Procuradoria da ANTT, por intermédio de sua representação no Rio Grande do Sul (Agravo de Instrumento nº 2005.04.01.044776-1/RS), cassou a decisão judicial que havia autorizado a “Expresso São Pedro Ltda” a realizar o transporte rodoviário de passageiros na linha São Borja (RS) - Balneário de Camboriú (SC) e impôs à empresa multa de 1% do valor da causa, reconhecendo que a Expresso São Pedro estava litigando de má-fé na ação movida contra a ANTT.
O argumento da Procuradoria, acolhido pela Justiça, foi no sentido de que a empresa estava se utilizando de vários processos judiciais para obter a autorização para a realização do transporte, desistindo das ações cujas liminares não eram concedidas, utilizando-se da Justiça para objetivo ilegal. Consta na decisão: “Dessa forma, o ajuizamento de diversas ações com o intento de obter o provimento liminar, apresentando pedido de desistências demais após o insucesso do pedido, deixa evidente a má-fé da autora e enseja a aplicação da respectiva sanção processual. Precedentes. Logo, visando a coibir a utilização do Judiciário como instrumento de afronta ao ordenamento jurídico, a melhor solução é a revisão do entendimento exposto às fls. 246/247 e o indeferimento do pedido de antecipação de tutela”
 
 
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